ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PESQUISA ODONTOLÓGICA
Leis 10.406/2002 e 11.127, de 28 de junho de 2005.
Art. 1º A Sociedade Brasileira de Pesquisa Odontológica, também designada simplesmente neste estatuto designada, simplesmente, como Associação ou SBPqO, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob n° 53.102.968/0001-95, fundada em 05 de maio de 1983, com sede e foro nesta capital, na Avenida Professor Lineu Prestes 2227, Cidade Universitária, São Paulo, SP, CEP: 05508-000. A SBPqO é a Divisão Brasileira da International Association for Dental Research - IADR.
§ 1º - A SBPqO é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, goza de personalidade jurídica distinta de seus associados e é autônoma e independente.
§ 2º - A SBPqO é uma associação sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo, educacional e social, sem cunho político ou partidário.
§ 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, sexo ou religião.
Art. 2 - A SBPqO tem como missão promover amplamente o desenvolvimento e a divulgação da pesquisa em todas as áreas das ciências que contribuam para o desenvolvimento e promoção da saúde bucal.
Parágrafo Único- Para cumprir sua missão a Associação poderá se organizar em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste Estatuto Social e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembleia Geral.
Art. 3 - No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
§ 1o - A Associação se dedicará às suas atividades por meio de seus administradores e associados.
§ 2o - A Associação adotará prática de gestão administrativa suficiente com objetivo de coibir a obtenção de vantagem indevida de seus administradores e associados.
§ 3o - As rendas da Associação serão aplicadas na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.
Art. 4 - Poderão filiar-se somente pessoas de idoneidade moral e reputação ilibada, maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa que solicitarem sua inscrição mediante preenchimento de ficha de admissão no sítio eletrônico oficial da SBPqO.
§1o - Para se associar, o interessado deverá preencher seus dados cadastrais com um documento oficial de identificação com foto e CPF e, no caso de estrangeiros, o passaporte.
§2o - No caso de maior de 16 anos e menor de dezoito anos, deverá incluir ainda a autorização dos pais ou de seu responsável legal.
§3o - Ao se associar, o interessado deverá manifestar a aceitação deste Estatuto Social.
§4o - Ao ter sua inscrição aprovada pelo Conselho Diretor, seu nome será, imediatamente, incluído no cadastro de associados, com a indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence.
§5o - Caso a inscrição seja indeferida pelo Conselho Diretor, deverá, no prazo de até 30 dias, contado da decisão, informar ao candidato o motivo do indeferimento.
Art. 5 - Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
Art. 6 - Os associados da SBPqO estão classificados nas seguintes categorias:
I - Associado Efetivo - Pesquisadores doutores que tenham atividade de pesquisa científica.
II - Associado Aspirante - Alunos regularmente matriculados em curso de Mestrado ou Doutorado e os portadores de título de Mestre. A obtenção do título de Doutor o transfere, automaticamente, à categoria de Associado Efetivo.
III - Associado Iniciante – Discentes de graduação, de especialização ou estagiários que estejam desenvolvendo projetos de pesquisa, sendo que para apresentação de trabalho durante a Reunião Anual da SBPqO, deve estar sob orientação de um Associado Efetivo em dia com suas obrigações associativas ou de um Associado Remido.
IV - Associado Contribuinte - Pessoas interessadas em pesquisa e que não se enquadrem nas categorias anteriores.
V - Associado Remido – Associado efetivo com mais de 70 anos e em dia com as anuidades por, pelo menos, 10 anos consecutivos.
§ 1o - O Associado Remido goza de todos os direitos outorgados aos associados efetivos.
§ 2o - O Associado Remido é isento do pagamento das contribuições associativas.
Art. 7 - São direitos dos associados em dia com suas obrigações associativas:
I - Votar e ser votado para qualquer cargo para os cargos de Vice-presidente ou membro do Conselho Consultor e Fiscal, na forma prevista neste Estatuto Social;
II - Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste Estatuto Social;
III - Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Consultivo e Fiscal;
IV – Solicitar seu desligamento/demissão do quadro de associados.
V - Assistir e participar nas deliberações de todas as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
VI - Impugnar atuações ou decisões que sejam contrárias ao presente Estatuto Social, de acordo com a lei;
VII - Solicitar ao Presidente da Assembleia Geral a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, em requerimento subscrito por no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados em condições de votar, mencionando o motivo da convocação e tendo como fundamento o Estatuto Social e os interesses da Associação
§ 1o - A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma deste Estatuto Social, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.
§ 2o - Os membros da associação não respondem subsidiariamente e nem solidariamente pelas obrigações da associação.
Art. 8 - São deveres dos associados:
I - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto Social;
II - Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
III - Zelar pelo bom nome da Associação;
IV - Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
V - Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI - Observar, respeitar e cumprir as Diretrizes Éticas e de Integridade em Pesquisa Científica da SBPqO;
VII - Votar por ocasião das eleições, na forma prevista no Edital de Convocação;
VIII - Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências;
IX - Apresentar, sempre que solicitados, os comprovantes de pagamento de taxas e mensalidades;
X - Manter perfeita conduta moral nas dependências ou em qualquer localidade que a associação se apresente;
XI - Colaborar para que a associação promova as medidas necessárias ao desenvolvimento de suas finalidades.
§ 1o - É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas. A taxa da anuidade não será restituída, em nenhuma hipótese, tendo em vista que se destina à manutenção da condição de associado da SBPqO.
§ 2o - A taxa da anuidade é devida independente da realização ou não das Reuniões Anuais.
§ 3o – No caso de contribuições em atraso, a regularização será feita mediante o pagamento da anuidade do ano corrente somado à anuidade do ano anterior (o valor de ambas anuidades serão correspondentes ao valor praticado no ano corrente).
§ 4o - A anuidade é cobrada uma vez ao ano, com validade até 31 de dezembro do ano corrente, independentemente da data de pagamento.
Art. 9 - O associado poderá solicitar o desligamento/demissão do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.
Parágrafo Único - O Associado que deixar, por qualquer forma prevista no Estatuto Social ou na Lei, de pertencer à Associação não terá direito de restituição da mensalidade adimplida.
Art. 10 - Os associados poderão ser passíveis de aplicação das seguintes penas disciplinares e sanções, a saber:
I - Advertência escrita;
II - Suspensão de apresentação de trabalho na Reunião Anual;
III - Suspensão temporária da condição de associado;
IV - Suspensão definitiva e exclusão do quadro associativo.
§ 1o – Após emissão do parecer da Comissão de Ética compete ao Conselho Diretor tomar a decisão sobre a existência de infração e aplicar as penas e sanções previstas nos itens I, II e III.
§ 2o - Após emissão do parecer da Comissão de Ética compete ao Conselho Diretor tomar a decisão sobre a existência de infração e, com aprovação do Conselho Consultor e Fiscal, aplicar a pena referente ao item IV.
§ 3o - Cabe recurso, junto aos Conselho Diretor e Conselho Consultor e Fiscal, de quaisquer das penas ou sanções aplicadas e, em última instância, à Assembleia Geral Ordinária.
§ 4o - No caso de suspensão definitiva e exclusão do quadro associativo, referente ao item IV, após o período mínimo de 5 anos, o interessado poderá pleitear a readmissão no quadro associativo que deverá ser analisada pelo Conselho Diretor.
§ 5o - Compete privativamente à Assembleia Geral a destituição dos administradores.
Art. 11 - A Exclusão do associado será determinada pelo Conselho Diretor, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa.
§ 1o – Entende-se por justa causa, dentre outros:
I -Violação do Estatuto Social;
II - Inconformidade com as Diretrizes Éticas e de Integridade em Pesquisa Científica da SBPqO;
III - Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
IV - Atividades contrárias às decisões das Assembleias Gerais;
V - Desvio dos bons costumes;
VI - Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
VII - Falta de pagamento, por parte dos associados, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.
§ 2o – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação.
§ 3o – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária do Conselho Diretor, por maioria simples de votos dos diretores presentes.
§ 4o - Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, por meio de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão do Conselho Diretor ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral.
§ 5o – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.
§ 6o –O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à Associação.
§ 7o - No caso de suspensão definitiva e exclusão do quadro associativo, inclusive por falta de pagamento sem débitos anteriores, após o período mínimo de 5 anos, o interessado poderá pleitear a readmissão no quadro associativo, a qual deverá ser analisada pelo Conselho Diretor.
Art. 12 – A SBPqO é constituída pelos seguintes órgãos:
I- Assembleia Geral;
II - Conselho Diretor;
III - Conselho Consultor e Fiscal;
IV- Comissão de Ética.
§ 1o - A Assembleia Geral, o Conselho Diretor e o Conselho Consultor e Fiscal possuem caráter deliberativo.
§ 2o – A Comissão de Ética possui caráter consultivo.
Art. 13 - Os membros do Conselho Diretor, do Conselho Consultor e Fiscal e da Comissão de Ética não receberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.
Art. 14 – Os associados, mesmo que investidos na condição de membros do Conselho Diretor, do Conselho Consultor e Fiscal ou da Comissão de Ética, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.
Art. 15 – A Assembleia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos.
§ 1o - Terão direito a voto os associados efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários até 10 dias antes da data da realização da Assembleia e os associados remidos.
§ 2o - A Assembleia Geral pode ser ordinária ou extraordinária.
§ 3o - As assembleias ordinárias e extraordinárias poderão ser realizadas remotamente, por meio de uma plataforma que permita acesso e deliberações dos associados efetivos em pleno gozo de seus direitos e dos associados remidos na forma prevista no Edital de Convocação.
Art. 16 – Compete à Assembleia Geral:
I – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social;
II - Alterar, no todo ou em parte, o Estatuto Social;
III – Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;
IV - Eleger e destituir os administradores;
V - Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
VI - Estabelecer o valor das anuidades dos associados;
VII - Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação;
VIII - Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação;
IX – Aprovar as Diretrizes Éticas e de Integridade em Pesquisa Científica da SBPqO;
X - Deliberar quanto à dissolução da Associação;
XI - Aprovar alteração do local da sede da Associação;
XII - Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente Estatuto Social.
Art. 17 – A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez ao ano durante a Reunião Anual da SBPqO para:
I – Apreciar o relatório anual da Diretoria;
II – Estabelecer o valor das anuidades dos associados;
III – Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas.
Art. 18 – A Assembleia Geral Extraordinária será convocada a qualquer tempo para a solução de problemas emergentes e/ou urgentes e para reforma no Estatuto Social.
Art. 19 - As Assembleias Gerais poderão ser convocadas pelo Presidente ou por 1/5 dos associados.
Art. 20 – A convocação da Assembleia Geral será feira mediante edital fixado na sede social da Associação e/ou divulgados no sitio eletrônico oficial da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou.
§ 1o - Constituir-se-á em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados efetivos em pleno gozo de seus direitos e dos associados remidos na forma prevista no Edital de Convocação e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes.
§ 2o - Quando a Assembleia Geral for convocada pelos associados efetivos em pleno gozo de seus direitos e pelos associados remidos, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data da entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembleia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;
§ 3o - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições do Conselho Diretor e do Conselho Consultor e Fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.
Art. 21 – O Conselho Diretor é composto de Presidente, Vice-Presidente, ex-Presidente imediato, Secretário, Tesoureiro, Secretário Executivo e Editor Científico da Brazilian Oral Research – BOR.
§ 1o - Os membros do Conselho Diretor são Associados Efetivos em pleno gozo de seus direitos ou Associados Remidos.
§ 2o - O Presidente, Vice-Presidente, ex-Presidente imediato, Secretário, Tesoureiro, Secretário Executivo terão mandato de dois anos.
§ 3o - O Editor Científico terá mandato de acordo com o regulamento específico da BOR.
§ 4o - O Secretário Executivo deverá ser, obrigatoriamente, um Associado Efetivo ou Associado Remido com domicílio na sede da SBPqO.
§ 5o - O Conselho Diretor designará, em função das necessidades, associados efetivos em pleno gozo de seus direitos ou associados remidos como representantes ad hoc da SBPqO para ações administrativas, estabelecendo normas de atuação.
Art. 22 – Compete ao Conselho Diretor:
I – Dirigir a Associação, de acordo com o presente Estatuto Social, e administrar o patrimônio social;
II - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto Social e as decisões da Assembleia Geral;
III - Representar e defender os interesses de seus associados;
IV- Elaborar o orçamento anual;
V - Apresentar a Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VI - Acatar pedido de demissão voluntária de associados;
VII - Determinar os valores das inscrições para a Reunião Anual da SBPqO.
Parágrafo único - As decisões do Conselho Diretor deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
Art. 23 – Compete ao Presidente:
I - Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
II - Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor;
III - Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
IV - Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
V - Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;
VI - Indicar os nomes do Tesoureiro, Secretário e Secretário Executivo da Associação bem como outros cargos que julgar necessários, devendo todos serem sempre associados efetivos em pleno gozo de seus direitos ou associados remidos e aprovados pela Assembleia Geral Ordinária;
VII - Autorizar aos membros do Conselho Diretor e/ou do Conselho Consultor e Fiscal a representar a SBPqO em atividades nacionais ou internacionais;
VIII - Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
IX - Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades associativas, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis;
X - Designar, em caráter facultativo, um associado aspirante, em pleno gozo de seus direitos, para atuar junto a Diretoria como Secretário Discente. No caso de deixar de ser associado aspirante durante a função, será designado outro membro aspirante.
§ 1o – Compete ao Vice-Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
§ 2o – As contratações e desligamentos dos cargos administrativos da SBPqO deverão também ser aprovados pelo Conselho Diretor e pelo Conselho Consultor e Fiscal.
Art. 24 – Compete ao Secretário:
I - Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
II - Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
III - Compete, sendo Secretário Discente, assessorar sobre questões concernentes à comunidade discente.
Art. 25 – Compete ao Secretário Executivo:
I - Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria;
II - Redigir a correspondência da Associação.
Art. 26 – Compete ao Tesoureiro:
I - Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida o Conselho Diretor;
II - Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
III - Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
IV - Supervisionar o trabalho da contabilidade;
V - Apresentar ao Conselho Consultor e Fiscal, o balanço anual e balancetes semestrais quando solicitado;
VI - Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembleia Geral.
Art. 27 - O Conselho Consultor e Fiscal é composto por quatro membros eleitos entre os Associados Efetivos em pleno gozo de seus direitos ou Associados Remidos, com mandato de dois anos.
§ 1o - Serão eleitos, simultaneamente, dois suplentes que substituirão os membros titulares em suas faltas e impedimentos.
§ 2o - O membro mais votado será indicado como Coordenador do Conselho Consultor e Fiscal, ao qual caberá dar cumprimento às deliberações do órgão, com registro no livro de atas e pareceres desse Conselho. Em caso de empate será escolhido aquele com mais tempo de associação como efetivo, persistindo o empate será indicado o mais idoso. Em sendo um associado remido deverá ser considerada a totalidade dos anos como associado efetivo e remido.
§ 3o - Compete ao Coordenador do Conselho Consultor e Fiscal convocar e presidir as reuniões deste Conselho e apresentar os relatórios emitidos à Assembleia Geral e terá, em caso de empate a prerrogativa, do voto de qualidade, além do voto comum.
Art. 28 – Compete ao Conselho Consultor e Fiscal:
I – Assessorar e fiscalizar o Conselho Diretor;
II - Analisar e emitir um parecer sobre a prestação anual de contas da SBPqO.
Parágrafo único - As decisões do Conselho Consultor e Fiscal deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Coordenador, em caso de empate, o voto de qualidade.
Art. 29 – Compete ao Coordenador do Conselho Consultor e Fiscal:
I – Convocar e presidir as reuniões deste Conselho;
II - Apresentar os relatórios emitidos à Assembleia Geral;
III - Dar cumprimento às deliberações do órgão, com registro no livro de atas e pareceres desse Conselho.
Art. 30 - O Conselho Consultor e Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, durante a reunião da SBPqO, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.
Art. 31 – O Conselho Diretor designará como membros da Comissão de Ética, Associados Efetivos em pleno gozo de seus direitos ou Associados Remidos, que será formada por um presidente e, no mínimo, 3 membros, em função das necessidades.
Parágrafo Único – A Comissão de Ética possui caráter consultivo.
Art. 32 - Compete à Comissão de Ética:
I - Guardar e zelar pelas boas práticas e das condutas dos associados;
II - Redigir e atualizar as Diretrizes Éticas e de Integridade em Pesquisa Científica da SBPqO;
III - Analisar os certificados emitidos pelos comitês de ética institucionais dos trabalhos submetidos ou solicitar quando julgarem necessários;
IV – Emitir pareceres consubstanciados sobre a conduta de associados fundamentando-se nas Diretrizes Éticas e de Integridade em Pesquisa Científica da SBPqO;
V - Recomendar ao Conselho Diretor, quando for o caso, a aplicação de penalidades aplicáveis, que podem ser advertência, suspensão e expulsão do associado dos quadros associativos.
Art. 33 – As eleições serão realizadas on-line, segundo normas previstas em Edital de Eleição do corrente ano, enviado até 30 de março do ano corrente.
§ 1o - Qualquer Associado Efetivo em pleno gozo de seus direitos ou Associado Remido poderá candidatar-se a cargos eletivos da SBPqO, inscrevendo-se por meio da submissão de sua candidatura on-line, até as 24:00h do dia 30 de abril para os cargos eletivos do ano corrente.
§ 2o - O Conselho Diretor comporá uma Comissão Eleitoral com 3 (três) Associados Efetivos em pleno gozo dos seus direitos que procederá o processamento dos votos, do escrutínio e redigirá relatório com os resultados finais.
§ 3o - O relatório preparado pela Mesa Eleitoral será lido, pelo Presidente da Comissão Eleitoral, na Assembleia Anual Ordinária em curso e transcrito no Livro de Atas da SBPqO.
§ 4o - Os casos omissos e impugnações serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, cabendo recurso ao Conselho Diretor até antes da leitura do relatório da Comissão Eleitoral.
Art. 34 – Para a Vice-Presidência, será eleito o candidato mais votado dentre os inscritos.
Parágrafo Único - Para o cargo de Vice-Presidente as eleições ocorrerão em anos pares.
Art. 35 – Para os membros do Conselho Consultor e Fiscal, serão eleitos, como titulares, os 4 (quatro) Associados Efetivos em pleno gozo dos seus direitos ou Associados Remidos mais votados e os 2 (dois) seguintes, como Suplentes.
Parágrafo Único - Para os membros do Conselho Consultor e Fiscal as eleições ocorrerão em anos ímpares.
Art. 36 - No caso de empate eleitoral, será eleito o Associado Efetivo com mais tempo de contribuição nesta categoria associativa; persistindo o empate será eleito o mais idoso. Em sendo um associado remido deverá ser considerada a totalidade dos anos como associado efetivo e remido.
Art. 37 - Somente poderão votar os Associados Efetivos em pleno gozo dos seus direitos até quinze dias antes da abertura das eleições do ano corrente ou Associados Remidos.
Parágrafo Único - A Secretaria preparará a lista correspondente daqueles Associados Efetivos e Associados Remidos que receberão a permissão de votação on-line que ficará aberta por 15 dias, conforme datas estabelecidas em Edital de Eleição do corrente ano.
Art. 38 - Caberá à SBPqO a divulgação, em seu sítio eletrônico oficial, das candidaturas efetivadas por ordem de inscrição. Os candidatos deverão fornecer no processo de submissão on-line:
I - Fotografia digitalizada;
II - Liberação para inserção do link de seu currículo Lattes;
III - No máximo dez itens relevantes de sua atividade acadêmica;
IV - No máximo dez itens relevantes de sua participação nas reuniões da SBPqO;
V - No máximo dez itens relevantes referentes às suas atividades administrativas na SBPqO e nas relacionadas com ensino e pesquisa;
VI – Quaisquer outros documentos e informações que os Conselho Diretor e Conselho Consultor e Fiscal julgarem necessários.
Art. 39 - Durante a Assembleia Geral Ordinária, será referendado o resultado da eleição on-line.
Art. 40 – O mandato do vice-presidente é de 2 anos.
Art. 41 - O mandato dos membros do Conselho Consultor e Fiscal é de 2 anos, sendo permitida apenas uma reeleição.
Art. 42 - A perda da qualidade de membro do Conselho Diretor ou do Conselho Consultor e Fiscal será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado.
§ 1o – Entende-se por justa causa, entre outros:
I - Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II - Grave violação deste Estatuto Social;
III - Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;
IV - Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação.
§ 2o – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, por meio de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia ao Conselho Diretor, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;
§ 3o – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados efetivos em dia com suas obrigações sociais e associados remidos, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.
Art. 43 - Na vacância do cargo de Vice-Presidente do Conselho Diretor, deverá ser realizada nova eleição, cabendo ao Conselho Consultor e Fiscal estabelecer o modus operandi para inscrição e apuração.
Parágrafo Único – Em caso de dupla vacância na presidência, assumirá interinamente o Coordenador do Conselho Consultor e Fiscal, devendo convocar novas eleições para ambos os cargos em um período máximo de 60 dias.
Art. 44 – Compete ao Conselho Diretor determinar o local e a época para a realização da Reunião Anual da SBPqO, ouvida a opinião de seus associados, durante a Assembleia Geral Ordinária.
§ 1o - A programação científica e social, bem como a estrutura da Reunião, é da competência do Conselho Diretor, que poderá designar uma Comissão Organizadora para sua concretização e operação.
§ 2o - Somente poderão participar da Reunião Anual os associados, de todas as categorias, quites com a Associação, incluindo-se a anuidade do ano em curso.
§ 3o – A decisão quanto ao formato da realização da Reunião Anual, podendo ser presencial, híbrida ou remota, é da Competência do Conselho Diretor, que poderá designar um Comitê especial para assessorar na decisão.
Art. 45 - O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:
I - Contribuições anuais dos associados;
II - Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de reuniões e outros eventos, desde que revertidos totalmente em benefício da associação;
III - Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.
Art. 46 - Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.
Art. 47 - O presente Estatuto Social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados efetivos contribuintes em dia com suas obrigações sociais e associados remidos na forma prevista no Edital de Convocação, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, 30 minutos após a primeira, com qualquer número de associados.
Art. 48 - A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos associativos, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados efetivos contribuintes em dia com suas obrigações associativas e associados remidos, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados efetivos e associados remidos, em segunda chamada, 30 minutos após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados efetivos e associados remidos.
Parágrafo único - Em caso de dissolução da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.
Art. 49 – O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.
Art. 50 - A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.
Art. 51 - Os casos omissos no presente Estatuto Social serão resolvidos pelo Conselho Diretor, ad referendum da Assembleia Geral Ordinária.
Art. 52 – Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para a discussão e a solução de qualquer ação fundada neste Estatuto Social.
Art. 53 – O presente Estatuto Social foi aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 09 de setembro de 2022.
Art. 54 - O presente Estatuto Social, após a sua aprovação e registro em Cartório competente, será disponibilizado aos associados em espaço próprio do sítio eletrônico oficial da SBPqO.
Campinas, 09 de setembro de 2022.
Presidente da SBPqO: Prof. Dr. Paulo Francisco Cesar
Secretária: Profa. Dra. Mary Caroline Skelton Macedo
Evandro Augusto Rolim de Sousa
OAB/SP nº 207.013
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