Conheça os itens que definem a adequação ao novo
Código Civil, referente aos Estatutos das Associações:
1- A expressão "SOCIEDADE
CIVIL", constante nos estatutos deverá ser substituída
por "ASSOCIAÇÃO", de acordo com o art.
44, inc. II e art. 53, "caput do Código Civil Brasileiro/2002";
2- A expressão "sócio" ao longo do texto estatutário deverá ser substituído
por "ASSOCIADO (S)", de acordo com o Capítulo
II do Título do Código Civil Brasileiro/2002;
3- No art. do estatuto, no que se refere
ao quorum para deliberação da alteração das
disposições estatutárias, deverá ser "2/3" ou complementar com, a partir da segunda convocação da assembléia.;
4- Para os diretores casados,
separados judicialmente ou divorciados, deverá fornecer cópia
da Certidão Civil.
5- O novo estatuto deverá estar
em 03 vias, assinado, rubricado e reconhecido firma pelo Presidente e
vistado por um advogado, juntamente com a ATA da Assembléia.
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