Edital de Convocação para Assembleia Geral Extraordinária Sociedade Brasileira de Pesquisa Odontológica (SBPqO) - CNPJ nº 53.102.968/0001-95 Prezado(a) associado(a) efetivo, O Prof. Dr. Paulo Francisco Cesar, Presidente da Sociedade Brasileira de Pesquisa Odontológica (SBPqO), com sede na Avenida Professor Lineu Prestes, nº 2227, Cidade Universitária, CEP: 05508-000, São Paulo, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob n° 53.102.968/0001-95, nos termos do Estatuto da SBPqO, CONVOCA todos os associados efetivos para Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no próximo dia 9 de setembro de 2022, durante a 39ª Reunião Anual da SBPqO, no Expo D. Pedro, localizado na Avenida Guilherme Campos, 500 - Bloco II - no Auditório Jequitibá, Jardim Santa Genebra, Campinas -SP, iniciando-se os trabalhos às 18h00min, em primeira convocação, com a maioria absoluta dos associados presentes, ou na falta de quórum necessário, em segunda chamada, às 18h30min, com qualquer número de presentes, para deliberação e votação das seguintes matérias: 1 Inserir no artigo 8º, do Estatuto Social da SBPqO, § 4º, com a seguinte redação: § 4º - A anuidade é cobrada uma vez ao ano, com validade até 31 de dezembro do ano corrente, independentemente da data de pagamento. 2- Alterar o artigo 11º, § 7º, do Estatuto do Estatuto Social da SBPqO, para seguinte redação: § 7º - No caso de suspensão definitiva e exclusão do quadro associativo, inclusive por falta de pagamento sem débitos anteriores, após o período mínimo de 5 anos, o interessado poderá pleitear a readmissão no quadro associativo, a qual deverá ser analisada pelo Conselho Diretor. 3- Inserir no artigo 23, do Estatuto Social da SBPqO, o inciso X, com a seguinte redação: X- Designar, em caráter facultativo, um associado aspirante, em pleno gozo de seus direitos, para atuar junto a Diretoria como Secretário Discente. No caso de deixar de ser associado aspirante durante a função, será designado outro membro aspirante. 4- Inserir no artigo 24, do Estatuto Social da SBPqO, o inciso III, com a seguinte redação: III - Compete, sendo Secretário Discente, assessorar sobre questões concernentes à comunidade discente. Terá direito a voto, bem como direito de participação, o associado efetivo quite com a sua anuidade até dez dias antes da data da realização da Assembleia e o remido, desde que esteja inscrito na 39ª Reunião Anual ou solicite a sua participação no evento para a Secretaria da SBPqO, no prazo de até dez dias antes do seu início. A quitação da anuidade deverá, impreterivelmente, ocorrer no mesmo prazo da solicitação na participação do evento. São Paulo, 16 de agosto de 2022. Presidente: Paulo Francisco Cesar |